07/03/2025
A coparticipação em planos de saúde é uma taxa adicional cobrada pelos procedimentos realizados, como consultas, exames e terapias. No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa cobrança pode gerar custos elevados e, em alguns casos, inviabilizar o tratamento.
No entanto, muitos beneficiários desconhecem que é possível limitar ou até extinguir a coparticipação para garantir o acesso integral às terapias e tratamentos necessários. Entenda como funciona e quais são seus direitos!
A coparticipação abusiva ocorre quando os valores cobrados são tão altos que impedem ou dificultam o acesso do paciente ao tratamento adequado. Em casos de autismo, em que são necessárias múltiplas terapias (como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outras), as despesas podem se tornar insustentáveis para a família.
Existem situações em que é possível questionar a legalidade dessa cobrança:
Limitação de Coparticipação: Em alguns casos, é garantido o limite da coparticipação ao valor de uma ou duas mensalidades do plano de saúde, impedindo cobranças excessivas.
Extinção da Coparticipação: Quando comprovado que a coparticipação inviabiliza o tratamento, é possível pleitear judicialmente a isenção dessa cobrança.
Cobrança por Evento e Não por Frequência: O plano de saúde pode ser obrigado a cobrar um único valor por tipo de terapia, independentemente da quantidade de sessões realizadas.
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), garante às pessoas com autismo o direito ao tratamento adequado e sem discriminação. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula as cobranças de coparticipação, e valores excessivos podem ser contestados judicialmente.
Em casos em que o custo do tratamento se torna proibitivo, é possível ingressar com ação judicial para limitar ou extinguir a coparticipação, garantindo que o paciente continue recebendo o atendimento necessário.
Se o seu plano de saúde está impondo cobranças excessivas para terapias de autismo, é importante buscar orientação jurídica especializada. Com base em decisões judiciais recentes, é possível pleitear:
Limitação da coparticipação a valores razoáveis;
Extinção da coparticipação em casos de inviabilidade financeira;
Revisão do modelo de cobrança, exigindo a tarifa por evento e não por sessões.
Se você enfrenta dificuldades com as cobranças de coparticipação para terapias de autismo, o Ramos Costa Advocacia está aqui para te ajudar. Atuamos com agilidade para assegurar os direitos dos beneficiários de planos de saúde, inclusive em casos de cobranças abusivas.
Entre em contato conosco e saiba como podemos garantir que seu familiar receba o tratamento completo e adequado sem cobranças indevidas.
Seu caso é nossa missão, sua vitória é nosso compromisso!