09/03/2025
Se você tem 65 anos ou mais e nunca contribuiu para o INSS ou não conseguiu se aposentar, saiba que pode ter direito a receber um salário mínimo mensal através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Esse benefício é garantido por lei e não exige contribuição previdenciária, mas é necessário atender a alguns requisitos.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve:
✅ Ter 65 anos ou mais;
✅ Não receber nenhum outro benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão);
✅ Comprovar que está em situação de baixa renda, ou seja, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
✅ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), pois esse registro é obrigatório para a solicitação.
📌 Importante: Mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa, é possível relativizar esse critério na Justiça. Isso significa que, se a pessoa comprovar a necessidade do benefício devido a gastos com saúde, medicamentos ou outras despesas essenciais, o juiz pode conceder o BPC/Loas.
Diferente da aposentadoria, o BPC não garante o pagamento do 13º salário e também não dá direito à pensão por morte para os dependentes. Porém, ele é essencial para garantir dignidade e qualidade de vida a idosos em situação de vulnerabilidade.
O pedido do BPC/Loas pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou diretamente em uma agência do INSS. Para isso, é importante apresentar documentos como:
📌 RG e CPF do idoso e de todos os membros da família;
📌 Comprovante de residência atualizado;
📌 Comprovante de inscrição no Cadastro Único;
📌 Documentos que comprovem a renda da família.
Se o pedido for negado, mas o idoso realmente estiver em situação de vulnerabilidade, é possível recorrer na Justiça para garantir o direito ao benefício.
Muitos idosos que têm direito ao BPC/Loas enfrentam dificuldades no processo de solicitação. Se você ou um familiar preenche os requisitos, mas teve o benefício negado, entre em contato com um advogado especializado para analisar o caso e garantir esse direito.
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