24/05/2025
Se você sofre com diástase abdominal e precisa fazer uma abdominoplastia, mas recebeu uma negativa do plano de saúde, saiba: a Justiça pode garantir seu direito à cirurgia com urgência.
Esse é um problema comum entre mulheres que passaram por gestação ou perderam muito peso — e, diferente do que muitos pensam, não é uma cirurgia estética.
A diástase é o afastamento dos músculos retos abdominais, causando:
Abaulamento da barriga
Dores nas costas
Fraqueza muscular
Dificuldade para realizar tarefas simples
Desconforto emocional
O tratamento indicado em muitos casos é a abdominoplastia reparadora, que recoloca os músculos no lugar e corrige a parede abdominal.
Sim, quando há recomendação médica. A Justiça já reconhece que a cirurgia é de caráter funcional e reparador, não apenas estético. Por isso, os planos devem cobrir.
Se o plano negou com a justificativa de que é estética, essa negativa é considerada abusiva — e pode ser revertida com uma liminar rápida.
Passar por consulta com cirurgião especialista
Obter laudo médico indicando a cirurgia para correção da diástase
Solicitar a cobertura junto ao plano
Se houver negativa, entrar com ação judicial com pedido de liminar
🩺 A decisão da Justiça costuma sair em poucos dias, garantindo a realização da cirurgia com urgência.
A presença de flacidez abdominal não tira o direito à cobertura. Se a diástase estiver presente e houver sintomas físicos, o plano pode ser obrigado a cobrir toda a abdominoplastia, inclusive a retirada da pele excedente.
O escritório Ramos Costa Advocacia é especializado em Direito à Saúde, com foco em ações contra planos de saúde. Atuamos em todo o estado de Minas Gerais, incluindo:
Belo Horizonte
Sabará
Betim
Nova Lima
Contagem
Sete Lagoas
e demais cidades
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