19/08/2025
A isenção de IPVA em Minas Gerais para pessoas com autismo é um direito garantido por lei, mas muitas vezes negado de forma irregular pela Fazenda Estadual. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu um parecer favorável confirmando que mesmo a pessoa autista condutora tem direito ao benefício.
A Lei Estadual nº 14.937/2003 e o Decreto Estadual nº 43.709/2003 asseguram a isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou com autismo.
Ou seja: a lei não restringe o benefício apenas a quem não dirige. Assim, um condutor autista também pode requerer a isenção, desde que atenda aos requisitos legais.
Em Minas Gerais, o limite para a isenção do IPVA é de até R$ 120 mil sobre o valor do veículo, seguindo a regra aplicada também à isenção de ICMS.
Na prática, muitas pessoas autistas condutoras têm seu pedido indeferido administrativamente, sob o argumento de que a isenção só valeria para quem não dirige.
O MPMG, porém, deixou claro que essa interpretação é ilegal e inconstitucional, pois restringe direitos garantidos em lei.
Se você ou seu filho autista é condutor e teve a isenção negada, é possível recorrer à Justiça.
Decisões recentes vêm garantindo que:
O condutor autista tem direito à isenção do IPVA;
A Fazenda deve se abster de cobrar o imposto;
O cidadão pode obter a isenção já para o próximo exercício.
⚠️ Atenção: Para garantir a isenção de 2026, é importante ingressar com o pedido ou a ação judicial ainda em 2025.
A isenção de IPVA para autistas condutores em MG já é uma realidade reconhecida judicialmente. Se o seu pedido foi negado, você pode buscar seus direitos na Justiça com base no parecer do Ministério Público e nas decisões já proferidas pelos tribunais mineiros.
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