20/08/2025
Uma dúvida muito comum entre famílias e adultos diagnosticados com autismo em Minas Gerais é: quem tem autismo paga IPVA?
A resposta é: não, o autista pode ter direito à isenção de IPVA, seja ele condutor habilitado ou não. Esse benefício está previsto na Lei Estadual nº 14.937/2003 e garante mais acessibilidade, inclusão e qualidade de vida.
Em Minas Gerais, a isenção de IPVA para autistas se aplica a veículos de até R$ 120 mil. Ou seja, tanto o adulto com autismo que é habilitado e dirige, quanto o responsável legal que esteja em seu nome, podem ser beneficiados.
Apesar disso, a Secretaria da Fazenda de MG (SEF/MG) costuma negar os pedidos administrativos, alegando interpretações restritivas da lei. Essa prática, no entanto, já foi afastada pelo Judiciário, que reconhece que o autista condutor tem direito sim à isenção.
Essa é uma dúvida frequente: é necessário primeiro pedir administrativamente e esperar a negativa?
A resposta é não.
Justamente porque a própria Fazenda já tem a prática de negar, não é necessário passar por essa etapa. O caminho mais rápido e eficaz é acionar diretamente a Justiça, onde já existem decisões e até pareceres do Ministério Público de MG confirmando que o autista condutor tem direito à isenção do IPVA.
O processo judicial exige:
Documentos pessoais e CRLV do veículo;
Laudo médico com CID F84 (autismo);
Prova de que o veículo respeita o limite de valor de R$ 120 mil.
Com esses documentos, é possível buscar o direito direto na Justiça, sem precisar esperar uma negativa administrativa que só atrasaria o processo.
Se você ou seu familiar é adulto com autismo e deseja garantir a isenção de IPVA em MG, a hora de agir é agora. Não espere pela negativa da Fazenda: vá direto à Justiça e assegure o seu direito para 2026.
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