16/09/2025
Você sabia que pessoas com autismo em Minas Gerais podem ter direito à isenção do IPVA, inclusive quando são condutores de seus próprios veículos?
Apesar disso, muitos pedidos têm sido negados na via administrativa, sob a justificativa de que, por estarem aptos a dirigir, os autistas não poderiam ter acesso ao benefício. Essa interpretação é equivocada e fere diretamente o princípio da isonomia.
A legislação mineira garante a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo o autismo.
Em nenhum momento a lei faz distinção entre ser condutor ou não condutor.
Portanto, essa negativa administrativa baseada na capacidade de dirigir não encontra amparo legal e pode ser revertida na Justiça.
Diante da postura da Secretaria da Fazenda em negar o benefício, o caminho mais eficaz tem sido a ação judicial.
A Justiça de Minas Gerais já reconheceu em diversas decisões que o autista condutor também tem direito à isenção, afastando a interpretação restritiva do Estado.
Além disso, é possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, ampliando ainda mais a proteção financeira ao contribuinte.
Adultos autistas condutores de veículos em Minas Gerais;
Autistas que são proprietários de veículos, mesmo que o utilizem de forma adaptada ou com apoio familiar.
Consulte um advogado especializado em isenção de IPVA para pessoas com deficiência;
Reúna a documentação médica e do veículo;
Inicie o pedido judicial para garantir o benefício e, se for o caso, pedir a restituição dos últimos 5 anos.
Se você é autista condutor em Minas Gerais e teve a isenção do IPVA negada, saiba que esse direito pode ser conquistado judicialmente.
Não é necessário aguardar nova negativa administrativa: a lei está do lado do autista, e restringir esse direito com base na capacidade de dirigir é distorcer o verdadeiro objetivo da isenção fiscal.
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