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Direito à manutenção do plano de saúde após demissão ou aposentadoria

22/09/2025

Você sabia que é possível manter o plano de saúde mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ou aposentadoria? Essa proteção está prevista na Lei nº 9.656/98.

Quem tem direito

  • Ex-funcionários que já contribuíam com o plano coletivo.

  • Beneficiários que desejam continuar pagando integralmente após desligamento.

  • Dependentes que já eram incluídos no plano.

Como solicitar

  • Comunicação formal ao plano de saúde dentro do prazo legal.

  • Pagamento das parcelas conforme regras do contrato.

  • Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente para garantir a manutenção.

Atuamos em Belo Horizonte, Região Metropolitana e Sabará, garantindo orientação completa para trabalhadores que desejam manter seus planos de saúde.

  • Qual o prazo para solicitar a manutenção? Até 30 dias após o desligamento, dependendo do contrato.

  • Posso incluir dependentes? Sim, os que já estavam no plano.

  • E se o plano negar? É possível recorrer judicialmente.

  • Preciso de advogado? Recomendamos assessoria para assegurar todos os direitos.

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