22/09/2025
Você sabia que é possível manter o plano de saúde mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ou aposentadoria? Essa proteção está prevista na Lei nº 9.656/98.
Ex-funcionários que já contribuíam com o plano coletivo.
Beneficiários que desejam continuar pagando integralmente após desligamento.
Dependentes que já eram incluídos no plano.
Comunicação formal ao plano de saúde dentro do prazo legal.
Pagamento das parcelas conforme regras do contrato.
Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente para garantir a manutenção.
Atuamos em Belo Horizonte, Região Metropolitana e Sabará, garantindo orientação completa para trabalhadores que desejam manter seus planos de saúde.
Qual o prazo para solicitar a manutenção? Até 30 dias após o desligamento, dependendo do contrato.
Posso incluir dependentes? Sim, os que já estavam no plano.
E se o plano negar? É possível recorrer judicialmente.
Preciso de advogado? Recomendamos assessoria para assegurar todos os direitos.
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