21/10/2025
Você sabia que o palmitato de paliperidona, conhecido comercialmente como Invega Trinza ou Invega Sustenna, deve ser fornecido pelo plano de saúde quando há prescrição médica?
Muitos pacientes têm enfrentado negativas indevidas das operadoras, mas a Justiça tem reconhecido que a medicação é de cobertura obrigatória.
O palmitato de paliperidona é um medicamento indicado para o tratamento de transtornos psicóticos e esquizofrenia.
Ele é uma medicação de uso contínuo, aplicada em ambiente hospitalar (geralmente em hospital-dia) e tem ação prolongada, ajudando a manter o controle dos sintomas por semanas ou meses.
Existem duas versões principais:
Invega Sustenna – aplicação mensal;
Invega Trinza – aplicação trimestral.
Ambas são registradas pela Anvisa e amplamente recomendadas por psiquiatras em casos de transtornos mentais graves e recorrentes.
As operadoras frequentemente alegam que o medicamento não está previsto no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar, mas essas justificativas não se sustentam juridicamente.
Como o tratamento ocorre em ambiente hospitalar, o fornecimento é obrigatório, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que o rol da ANS é apenas exemplificativo, ou seja, não limita o direito do paciente quando há prescrição médica fundamentada.
O valor médio mensal do palmitato de paliperidona pode ultrapassar R$ 3.000,00.
Por isso, é fundamental que o medicamento seja custeado pelo plano de saúde, já que o acesso contínuo é essencial para a estabilidade e qualidade de vida do paciente.
Se o plano de saúde negou o Invega Trinza ou Sustenna, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar.
As decisões costumam sair em poucos dias, garantindo o fornecimento imediato da medicação.
No Ramos Costa Advocacia, atuamos em todo o Brasil para garantir que pacientes tenham acesso aos seus tratamentos de forma rápida e justa.
Se você ou um familiar precisa do palmitato de paliperidona (Invega Trinza ou Sustenna) e o plano se recusou a custear, entre em contato conosco.
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