05/11/2025
Mais uma importante vitória para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Minas Gerais:
A Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança do IPVA e reconhecendo que o autista condutor também tem direito à isenção, com a possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
O juiz destacou que a lei estadual não exige incapacidade para dirigir, e que impor essa condição viola o princípio da igualdade.
A decisão segue o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e de outros tribunais pelo país.
📢 O que isso significa na prática?
Se você é autista e o veículo está em seu nome, mas já pagou o IPVA, você pode entrar com uma ação judicial pedindo:
O reconhecimento da isenção de IPVA;
A restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente;
E, se necessário, danos morais pelo tratamento desigual aplicado pela Fazenda Estadual.
💰 Muitos clientes têm recuperado valores significativos, principalmente quem possui veículos de valor mais alto, já que o IPVA pode ultrapassar milhares de reais por ano.
➡️ Entre em contato com o Ramos Costa Advocacia e descubra se você também pode ter direito à isenção e restituição retroativa do IPVA.