05/11/2025
Em Minas Gerais, autistas condutores continuam enfrentando negativas injustas da Secretaria de Fazenda, que insiste em exigir incapacidade para dirigir como requisito para isenção do IPVA — algo que a lei não exige.
A Lei nº 14.937/2003 e a Lei Federal nº 12.764/2012 reconhecem a pessoa com autismo como pessoa com deficiência e garantem isenção tributária sem distinção entre quem dirige ou não.
⚖️ A Justiça mineira tem reafirmado esse direito em várias decisões, determinando:
A suspensão imediata da cobrança do IPVA;
E o reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente atualizados.
Isso significa que, se você pagou IPVA de um carro em seu nome, mesmo sendo autista, pode recuperar o dinheiro via processo judicial.
A restituição abrange cinco exercícios anteriores, e cada caso pode representar uma economia de milhares de reais.
💬 “Mas eu ainda não entrei com pedido administrativo...”
Não é problema. Diante da postura da Secretaria de Fazenda, a via judicial é o caminho mais rápido e eficaz — e você não precisa de negativa administrativa para entrar com a ação.
📍 O escritório Ramos Costa Advocacia já obteve decisões favoráveis em Belo Horizonte, Contagem, Betim e Sabará, garantindo tanto a isenção permanente quanto a devolução do IPVA pago.