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Plano de saúde deve ser mantido mesmo após demissão para pacientes com Diabetes Tipo 1 em MG

10/11/2025

Em Minas Gerais, uma nova decisão judicial reforça um ponto fundamental: pacientes com Diabetes Tipo 1 não podem ficar sem plano de saúde no meio do tratamento, mesmo após serem desligados da empresa.

Em um caso recente, conseguimos garantir que a beneficiária, mesmo demitida, tivesse o plano de saúde restabelecido pela Amil, incluindo a bomba de infusão contínua de insulina (BICI), essencial para evitar hipoglicemias graves, coma e até risco de morte.

A decisão cita o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.082, que determina que:

👉 Se o paciente está em tratamento contínuo e essencial à vida, a operadora deve manter o plano, mesmo após a rescisão do contrato coletivo, desde que o beneficiário pague as mensalidades.

O juiz ainda reconheceu que interromper o tratamento viola:

  • a boa-fé objetiva

  • a função social do contrato

  • e o direito fundamental à saúde

Para quem vive com Diabetes Tipo 1, especialmente pacientes que utilizam bomba de insulina, a interrupção do tratamento é simplesmente inviável.

📍 Em Minas Gerais, as decisões têm sido firmes nesse sentido.
Tanto nos juizados quanto nas varas cíveis, o entendimento é de que o plano não pode romper a cobertura quando há risco de vida, mesmo que o vínculo trabalhista tenha acabado.

Se você mora em BH, Contagem, Betim, Sabará ou qualquer cidade de MG e teve o plano cancelado após desligamento, saiba que há solução imediata via liminar.

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