10/11/2025
Em Minas Gerais, uma nova decisão judicial reforça um ponto fundamental: pacientes com Diabetes Tipo 1 não podem ficar sem plano de saúde no meio do tratamento, mesmo após serem desligados da empresa.
Em um caso recente, conseguimos garantir que a beneficiária, mesmo demitida, tivesse o plano de saúde restabelecido pela Amil, incluindo a bomba de infusão contínua de insulina (BICI), essencial para evitar hipoglicemias graves, coma e até risco de morte.
A decisão cita o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.082, que determina que:
👉 Se o paciente está em tratamento contínuo e essencial à vida, a operadora deve manter o plano, mesmo após a rescisão do contrato coletivo, desde que o beneficiário pague as mensalidades.
O juiz ainda reconheceu que interromper o tratamento viola:
a boa-fé objetiva
a função social do contrato
e o direito fundamental à saúde
Para quem vive com Diabetes Tipo 1, especialmente pacientes que utilizam bomba de insulina, a interrupção do tratamento é simplesmente inviável.
📍 Em Minas Gerais, as decisões têm sido firmes nesse sentido.
Tanto nos juizados quanto nas varas cíveis, o entendimento é de que o plano não pode romper a cobertura quando há risco de vida, mesmo que o vínculo trabalhista tenha acabado.
Se você mora em BH, Contagem, Betim, Sabará ou qualquer cidade de MG e teve o plano cancelado após desligamento, saiba que há solução imediata via liminar.