10/11/2025
Em São Paulo, uma importante decisão reforçou a proteção de pessoas com Diabetes Tipo 1 que dependem de bomba de insulina (BICI) para sobreviver. Uma paciente que havia sido desligada da empresa conseguiu judicialmente manter o plano empresarial da Amil, mesmo após a demissão.
A Justiça paulista aplicou o entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1.082), segundo o qual:
✅ A operadora é obrigada a manter o plano para pacientes em tratamento essencial e contínuo, mesmo após a rescisão contratual do plano coletivo, desde que o beneficiário pague a mensalidade integral.
Isso vale especialmente para:
usuários de bomba de insulina
pacientes em risco de hipoglicemia severa
pessoas com doenças crônicas que exigem tratamento ininterrupto
A paciente comprovou risco real de perda de consciência, coma diabético e até óbito caso o plano fosse interrompido.
O juiz determinou a reativação imediata do contrato em até 5 dias, sob multa diária.
📌 Em SP, esse entendimento tem sido cada vez mais comum, especialmente para pacientes com DM1, câncer, doenças autoimunes e quadros de alta gravidade.
Se a sua operadora cancelou o plano após sua demissão, mesmo com tratamento ativo, essa é uma conduta considerada abusiva e totalmente reversível via liminar.