18/11/2025
Plano de saúde não pode negar internação de criança com pielonefrite por carência. Saiba o que diz a lei e como garantir cobertura imediata em MG e SP.
Uma decisão recente da Justiça reafirmou que planos de saúde não podem negar internação de urgência por carência, especialmente quando se trata de crianças com pielonefrite, infecção grave nos rins que pode evoluir para sepse (infecção generalizada).
O caso ocorreu após um plano de saúde negar o pedido de internação de uma paciente infantil diagnosticada com pielonefrite aguda, alegando que o contrato ainda estava em período de carência. A Justiça, no entanto, determinou a imediata autorização da internação, reconhecendo a urgência e o risco à vida da criança.
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, é clara: o prazo máximo de carência para situações de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano.
Isso significa que, se o paciente — especialmente uma criança — apresentar um quadro grave, o plano é obrigado a cobrir a internação e o tratamento completo.
Casos como:
Pielonefrite e infecções graves;
Crises convulsivas e febre persistente;
Risco de sepse ou descompensação metabólica;
Situações que coloquem a vida em perigo.
Devem ser atendidos imediatamente, sem qualquer justificativa contratual.
Os tribunais de São Paulo (TJSP) e Minas Gerais (TJMG) já consolidaram entendimento sobre o tema.
Segundo a Súmula 103 do TJSP, é abusiva a negativa de cobertura de urgência com base em carência, pois fere o direito à vida e à saúde, garantidos pela Constituição Federal.
💬 “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”
Se o plano de saúde se recusou a cobrir a internação e você teve que pagar o hospital particular, é possível exigir o reembolso integral do valor desembolsado, além de indenização por danos morais pela recusa indevida.
A Justiça entende que a negativa em situações de urgência representa violação direta ao direito à saúde e à dignidade humana.
Nos estados de Minas Gerais e São Paulo, decisões liminares como essa são cada vez mais comuns.
Os juízes têm reconhecido que crianças com doenças graves, como pielonefrite, diabetes tipo 1 ou quadros infecciosos severos, precisam de tratamento imediato, e o plano deve autorizar a internação em até 24 horas, sob pena de multa.
Peça ao médico um relatório detalhado, com os termos “urgência” ou “risco de sepse”;
Solicite a negativa por escrito ao plano de saúde (ou anote o número de protocolo);
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde — é possível obter uma liminar judicial em poucas horas, garantindo a internação e o tratamento necessários.
Negar internação por carência em casos de urgência médica infantil é ilegal e abusivo.
A pielonefrite é um exemplo claro de situação grave que exige resposta imediata — e o plano de saúde deve cobrir o tratamento integralmente, mesmo em contratos recentes.
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