04/12/2025
A negativa de home care é uma das ilegalidades mais recorrentes praticadas pelas operadoras de saúde em Minas Gerais.
Mas a boa notícia é que a Justiça mineira tem reconhecido esse direito com firmeza.
Sempre que o paciente:
não pode ser cuidado sozinho;
precisa de internação prolongada;
tem doença grave ou incapacitante;
corre risco sem supervisão contínua;
necessita de fisioterapia intensiva ou cuidados complexos.
O médico indica porque é necessário. O plano não pode questionar a indicação clínica.
Porque a Lei nº 9.656/98 determina que o plano deve cobrir tratamento necessário à preservação da vida e da saúde.
E mais: segundo o STJ, home care é cobertura obrigatória quando evita internação hospitalar prolongada.
Em processos de home care, a liminar pode:
ser concedida em menos de 24 horas;
obrigar o plano a iniciar o atendimento imediatamente;
impor multa diária;
permitir bloqueio judicial se o plano desobedecer.
Pacientes em BH e MG têm conseguido decisões que garantem:
✔️ enfermagem 24h
✔️ equipe multidisciplinar
✔️ insumos e medicamentos
✔️ equipamentos médicos
✔️ visitas periódicas de médicos e fisioterapeutas
Quando a negativa coloca o paciente em risco, os tribunais entendem que cabe indenização.
idosos
pessoas com mobilidade reduzida
pacientes crônicos
crianças com necessidades especiais
pacientes pós-cirúrgicos
pessoas com doenças graves