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Plano de saúde negou dispositivo para implante coclear? Justiça obriga fornecimento de tecnologia assistiva

08/04/2026

Saiba quando o plano de saúde é obrigado a fornecer dispositivos como o AudioStream, mesmo fora do rol da ANS

Você ou alguém da sua família utiliza implante coclear e teve um equipamento essencial negado pelo plano de saúde?

Essa situação é mais comum do que parece — e, em muitos casos, é abusiva e ilegal.

Recentemente, a Justiça determinou que um plano de saúde fornecesse um dispositivo fundamental para o funcionamento adequado do implante coclear, mesmo com a operadora alegando que o item não estava previsto no rol da ANS.

👉 E essa decisão pode ajudar diretamente no seu caso.


⚖️ O que aconteceu no caso?

Uma paciente com perda auditiva severa bilateral realizou cirurgia de implante coclear, devidamente custeada pelo plano de saúde.

No entanto, para que o tratamento fosse realmente eficaz, foi prescrito por médicos o uso de um dispositivo chamado AudioStream, responsável por permitir a transmissão direta de áudio (como chamadas, reuniões e sons digitais) para o implante.

Mesmo com prescrição médica clara, o plano negou o fornecimento alegando:

  • ausência no rol da ANS
  • caráter “acessório” do equipamento

🚫 Negativa do plano de saúde: isso é legal?

Na maioria das vezes, não.

A Justiça tem entendido que o plano não pode limitar o tratamento apenas ao procedimento principal, deixando de fornecer recursos essenciais para sua eficácia.

👉 Ou seja:
Se o tratamento foi autorizado, os meios necessários para seu funcionamento também devem ser garantidos.


🧠 Entendimento da Justiça (muito importante)

O juiz reconheceu que:

✔ O dispositivo não é opcional
✔ Ele é essencial para o funcionamento do implante
✔ A negativa esvazia o próprio tratamento

Além disso, destacou que:

  • o equipamento possui registro na ANVISA
  • há comprovação científica de eficácia
  • não existe alternativa adequada no rol da ANS

🏛️ O que diz o STF sobre tratamentos fora do rol da ANS?

No julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal definiu critérios para obrigar a cobertura de tratamentos não previstos no rol.

Entre eles:

  • prescrição médica fundamentada
  • inexistência de alternativa no rol
  • comprovação científica
  • registro na ANVISA

👉 E todos esses requisitos estavam presentes no caso.


♿ Direito da pessoa com deficiência

Outro ponto importante da decisão foi a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Justiça entendeu que negar o dispositivo:

  • cria barreiras de comunicação
  • prejudica o trabalho
  • afeta a inclusão social

👉 Ou seja, não é só uma questão médica — é também um direito fundamental.


⚠️ Risco ao paciente: por que a decisão foi urgente?

Sem o dispositivo, a paciente apresentava:

  • dificuldade em reuniões online
  • limitação em chamadas telefônicas
  • prejuízo no ambiente de trabalho

Diante disso, o juiz concedeu liminar, determinando o fornecimento rápido do equipamento.


📌 O que você pode fazer se passou por isso?

Se o plano de saúde negou:

  • dispositivo para implante coclear
  • tecnologia assistiva
  • equipamento complementar ao tratamento

👉 Você pode:

  1. Solicitar relatório médico detalhado
  2. Guardar a negativa do plano
  3. Buscar um advogado especializado
  4. Entrar com ação judicial com pedido de liminar

Em muitos casos, a decisão sai em poucos dias.


💬 Nosso escritório pode te ajudar

Aqui no Ramos Costa Advocacia, atuamos diariamente com casos de negativa de tratamento, cirurgias e tecnologias assistivas.

Já conseguimos decisões rápidas garantindo direitos de pacientes em Minas Gerais e em todo o Brasil.


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