15/05/2026
Decisão reconhece que autista condutor também possui direito à isenção de IPVA em Minas Gerais e determina restituição dos valores pagos indevidamente
Muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Minas Gerais vêm enfrentando negativas indevidas ao solicitar a isenção de IPVA.
O principal motivo?
O Estado tem aplicado restrições administrativas para impedir que autistas condutores tenham acesso ao benefício.
Mas a Justiça mineira vem entendendo que essa limitação é ilegal.
Uma decisão recente reconheceu que o autista condutor possui direito à isenção de IPVA em Minas Gerais, além da devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
A ação foi proposta por uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista que teve a isenção negada pelo Estado de Minas Gerais.
O motivo da negativa foi a aplicação do Decreto Estadual nº 48.589/2023, que restringia o benefício apenas para autistas classificados como “não condutores”.
Mesmo preenchendo todos os requisitos legais, o benefício foi recusado administrativamente.
Ao analisar o caso, o juiz foi claro:
✔ a lei estadual não diferencia autista condutor e não condutor
✔ o decreto não pode criar restrições não previstas em lei
✔ a condição de dirigir não elimina a deficiência
A decisão destacou que o Estado extrapolou seu poder regulamentar ao limitar um direito garantido pela legislação.
A Lei Estadual 14.937/2003 garante a isenção de IPVA para pessoas com deficiência e pessoas com autismo.
Além disso, a Lei Federal 12.764/2012 reconhece expressamente o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Ou seja:
👉 a legislação não exige que a pessoa seja “não condutora”.
Esse foi um dos pontos centrais da decisão.
A Justiça reconheceu que:
Assim, a limitação criada pelo Decreto Estadual nº 48.589/2023 foi considerada incompatível com:
A decisão mencionou o entendimento do ADI 7028, reforçando que normas estaduais não podem reduzir direitos das pessoas com deficiência reconhecidos pela legislação federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Além da isenção, o Estado foi condenado a devolver os valores pagos indevidamente entre 2021 e 2025.
Isso porque a Justiça reconheceu que:
👉 a isenção possui natureza declaratória.
Ou seja:
o direito já existia desde o momento em que a pessoa preenchia os requisitos legais.
Em muitos casos, sim.
Quem já pagou IPVA indevidamente pode ter direito à:
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Para buscar a isenção de IPVA em Minas Gerais, normalmente são utilizados:
A decisão reforça um entendimento cada vez mais forte em Minas Gerais:
👉 autista condutor também possui direito à isenção de IPVA.
Além disso, a Justiça vem reconhecendo a ilegalidade de restrições administrativas criadas pelo Estado e garantindo a devolução dos valores pagos indevidamente.
Se você teve a isenção negada ou quer verificar se possui direito: