09/07/2026
Uma das maiores dúvidas de mulheres que sofrem com mamas excessivamente grandes é saber se o plano de saúde deve custear a mamoplastia redutora.
Embora muitas operadoras neguem a cobertura alegando que se trata de uma cirurgia estética, essa não é a realidade em todos os casos.
Quando a gigantomastia provoca dores, limitações físicas, alterações posturais, dermatites, infecções ou outros prejuízos à saúde, a mamoplastia redutora pode possuir finalidade terapêutica e reparadora, sendo comum que a Justiça determine sua cobertura.
A gigantomastia é uma condição caracterizada pelo crescimento excessivo das mamas, capaz de comprometer significativamente a qualidade de vida da paciente.
Entre os sintomas mais frequentes estão:
Em muitos casos, a cirurgia deixa de possuir finalidade estética e passa a representar parte do tratamento da própria doença.
As operadoras normalmente fundamentam a negativa em dois argumentos:
No entanto, essa análise nem sempre corresponde à realidade clínica da paciente.
Sim.
Diversas decisões judiciais vêm reconhecendo que, quando existe indicação médica fundamentada e comprovação de que a gigantomastia causa prejuízos funcionais à saúde, a cirurgia possui caráter reparador e terapêutico.
Em um julgamento recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a mamoplastia redutora indicada para tratamento da gigantomastia não deve ser considerada mera cirurgia estética e determinou que o plano de saúde custeasse o procedimento, além de reconhecer dano moral pela negativa indevida.
Quanto mais completo for o relatório médico, maiores costumam ser as chances de demonstrar a necessidade clínica do procedimento.
Normalmente, são considerados aspectos como:
O objetivo é demonstrar que a cirurgia busca tratar uma condição médica e não apenas modificar a aparência.
Não necessariamente.
Após a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ser tratado como uma referência para a cobertura assistencial, permitindo, em determinadas situações, o custeio de tratamentos não expressamente previstos quando houver indicação médica e respaldo científico.
Por isso, a ausência da mamoplastia redutora para gigantomastia no rol obrigatório não significa, por si só, que o plano de saúde pode negar a cirurgia em qualquer situação.
Em geral, é recomendável reunir:
Esses documentos ajudam a demonstrar que a cirurgia possui finalidade terapêutica.
Caso a operadora negue a mamoplastia redutora, a paciente pode solicitar uma análise jurídica do caso.
Dependendo da documentação médica e das características clínicas, é possível buscar judicialmente a autorização da cirurgia, inclusive por meio de pedido de tutela de urgência, quando houver risco de agravamento do quadro.
A mamoplastia redutora para gigantomastia nem sempre possui finalidade estética.
Quando o excesso de peso das mamas provoca dores, limitações funcionais, problemas dermatológicos e prejuízos importantes à saúde, a cirurgia pode representar um tratamento necessário.
Nessas situações, a Justiça tem reconhecido, em diversos casos, a possibilidade de obrigar os planos de saúde a custear o procedimento, desde que a necessidade médica esteja devidamente comprovada.
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