19/08/2026
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção de IPVA em Minas Gerais, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação estadual.
Mesmo assim, muitos contribuintes ainda enfrentam dificuldades administrativas para conseguir o benefício e acabam recebendo cobranças do imposto, correndo inclusive o risco de inscrição em dívida ativa, protesto e problemas no licenciamento do veículo.
Em uma decisão recente proferida em Belo Horizonte, a Justiça concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do IPVA de veículo pertencente a uma pessoa com autismo, reconhecendo, em análise inicial, a presença dos requisitos legais para a isenção.
A ação foi proposta contra o Estado de Minas Gerais por uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.
O objetivo era obter o reconhecimento judicial do direito à isenção do IPVA sobre o veículo de sua propriedade.
Enquanto o processo ainda está em andamento, foi solicitado que a Justiça suspendesse imediatamente a cobrança do imposto, evitando que o contribuinte tivesse de pagar o IPVA enquanto aguardava a decisão definitiva.
O pedido foi acolhido.
Ao analisar a documentação apresentada, o juiz verificou que havia laudos e relatórios médicos comprovando o diagnóstico de TEA.
Também foi constatado que a documentação apresentada atendia, em análise preliminar, aos requisitos exigidos pela regulamentação de Minas Gerais.
A decisão destacou que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.764/2012.
Esse reconhecimento também está relacionado à legislação mineira que prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência e pessoas com autismo.
A análise da isenção deve observar a legislação estadual e a documentação exigida para comprovação do diagnóstico.
No caso analisado, a Justiça destacou a apresentação de documento médico emitido nos moldes exigidos pela regulamentação estadual.
Por se tratar de um benefício tributário, a documentação correta é um dos pontos mais importantes para o reconhecimento do direito.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Além da probabilidade do direito, o juiz reconheceu a existência de risco de prejuízo caso a cobrança permanecesse ativa durante o processo.
Sem a suspensão, poderiam ocorrer consequências como:
A decisão também levou em consideração a importância do automóvel para os deslocamentos cotidianos relacionados ao acompanhamento médico, terapêutico e demais necessidades da pessoa com TEA.
Um dos pontos mais importantes do caso é justamente a concessão da tutela de urgência.
Isso significa que não foi necessário aguardar o julgamento definitivo da ação para impedir a cobrança do imposto.
Quando os documentos demonstram a probabilidade do direito e existe risco concreto decorrente da continuidade da cobrança, pode ser possível solicitar judicialmente a suspensão da exigibilidade do IPVA enquanto o processo é analisado.
Esse é um dos temas que mais geram dúvidas atualmente em Minas Gerais.
A condição de a pessoa com autismo possuir habilitação para dirigir não elimina, por si só, sua condição de pessoa com deficiência.
Existem decisões judiciais em Minas Gerais reconhecendo o direito à isenção também para autistas condutores, especialmente quando preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Por isso, uma negativa baseada exclusivamente na condição de condutor merece análise jurídica individualizada.
Se o Estado negou o benefício ou está exigindo o pagamento do IPVA mesmo diante do diagnóstico de autismo, é importante reunir toda a documentação utilizada no pedido administrativo.
Dependendo do caso, pode ser possível buscar judicialmente:
A decisão reforça a proteção tributária destinada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Minas Gerais.
Quando o diagnóstico está comprovado e os requisitos legais estão preenchidos, a Justiça pode reconhecer o direito à isenção e, em situações urgentes, suspender a cobrança do IPVA antes mesmo do julgamento definitivo do processo.
O Ramos Costa Advocacia atua em casos envolvendo:
Atendemos clientes em Belo Horizonte, Região Metropolitana e em todo o estado de Minas Gerais.