28/05/2025
Você é autista, dirige seu próprio veículo e mora em Minas Gerais? Então, saiba que pode ter direito à isenção do IPVA, mesmo que o Detran ou a Secretaria da Fazenda neguem o pedido administrativamente.
Nos últimos anos, muitos autistas condutores vêm enfrentando negativas sob o argumento de que a legislação mineira não prevê expressamente essa hipótese. Mas a boa notícia é que a Justiça tem reconhecido esse direito com base em princípios constitucionais e jurisprudência favorável.
A legislação estadual (Lei nº 14.937/2003) prevê a isenção do IPVA para veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, desde que o veículo esteja registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
Porém, a interpretação comum do Estado é de que essa isenção se aplica apenas quando o autista não dirige — ou seja, quando o carro é usado por um terceiro (geralmente um responsável legal). Isso acaba excluindo autistas que são plenamente capazes de conduzir seu próprio veículo, o que é injusto e discriminatório.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito à isenção do IPVA também para pessoas com autismo que são condutoras. Os tribunais têm entendido que:
O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que pode gerar limitações funcionais, mesmo que a pessoa tenha CNH.
A legislação não pode excluir ou restringir o direito com base em interpretações ultrapassadas, especialmente quando há proteção constitucional aos direitos das pessoas com deficiência (CF, art. 5º e art. 227).
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante o direito à mobilidade e ao acesso a políticas de isenção fiscal, sem discriminação.
Se você é autista, condutor do próprio veículo, e teve a isenção negada administrativamente, não é preciso aceitar a resposta negativa. Através de uma ação judicial, é possível:
✅ Garantir o reconhecimento da sua condição e do seu direito à isenção
✅ Evitar cobranças indevidas de IPVA e até reaver valores pagos nos últimos 5 anos
✅ Obter decisão liminar para suspensão imediata da cobrança, em muitos casos
Nosso escritório é especializado em direitos da pessoa com deficiência e isenções tributárias, com atuação em Belo Horizonte, Contagem, Sabará, Betim, Uberlândia, Juiz de Fora, Montes Claros e outras cidades mineiras.
Analisamos sua documentação, montamos sua ação com base em jurisprudência atualizada e cuidamos de todo o processo de forma segura e online.
Você não está sozinho. Se teve o pedido de isenção do IPVA negado por ser autista e condutor do próprio carro, entre em contato conosco e receba orientação gratuita sobre como garantir seu direito na Justiça.