Na época de matrículas escolares, pais e responsáveis por crianças autistas frequentemente enfrentam desafios e desinformação. No entanto, é importante destacar que práticas discriminatórias são proibidas por lei e podem ser classificadas como crime. A seguir, veja o que não pode ocorrer:
1. Cobrança de Valores Adicionais
Escolas particulares não podem cobrar taxas extras para atender alunos autistas. Esse tipo de prática é considerada discriminatória, sendo vetada pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
2. Recusa de Matrícula ou Cancelamento
Recusar a matrícula ou cancelar o contrato com justificativas como "não há vaga para deficientes, mas para típicos, sim" é crime. Essa conduta configura discriminação e fere o direito à educação inclusiva.
3. Alegação de Limite de Alunos Autistas por Sala
A justificativa de que já existem “3 autistas na sala” e que, por isso, não podem aceitar mais um aluno é inválida. Embora existam recomendações para organizar o ambiente escolar, essas regras são apenas referenciais. A decisão deve levar em conta as necessidades específicas de cada estudante, garantindo inclusão.
4. Criação de Salas Exclusivas para Alunos Autistas
Segregar alunos autistas em salas exclusivas, sem que haja um consentimento ou necessidade pedagógica justificada, fere o direito à inclusão. O modelo ideal é uma sala de aula regular com os devidos suportes para atender as demandas do aluno.
Direitos Garantidos por Lei
A Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana asseguram que nenhuma instituição pública ou privada pode recusar a matrícula de crianças com autismo. A violação dessas normas pode acarretar penalidades severas para a escola.
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