26/08/2025
Muitas pessoas não sabem, mas em casos de incapacidade total e permanente causada por doenças graves como câncer, Alzheimer, AVC, esclerose múltipla e outras, pode haver o direito à quitação do financiamento imobiliário.
Essa possibilidade existe porque os contratos de financiamento habitacional geralmente contam com um seguro prestamista, que cobre situações de morte ou invalidez permanente. Se a doença o impede de exercer sua atividade profissional, é possível solicitar a quitação parcial ou total do saldo devedor.
Para ter direito, é necessário que:
O contrato de financiamento possua seguro prestamista ou MIP (Morte e Invalidez Permanente);
Seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho por meio de laudo médico;
A doença se enquadre em condições graves, como câncer, Alzheimer, Parkinson, insuficiência cardíaca grave, esclerose múltipla, AVC incapacitante, entre outras.
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, já existem diversas decisões judiciais reconhecendo o direito de quitação em situações de:
Câncer em estágio avançado;
Doença de Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas;
Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas incapacitantes;
Esclerose múltipla;
Doenças cardíacas graves;
Outras enfermidades que causem invalidez permanente.
Infelizmente, é comum que bancos e seguradoras negarem a cobertura sob alegação de que a doença não está prevista no contrato ou que a incapacidade não é total. Porém, muitos tribunais entendem que essa negativa é abusiva, já que o objetivo do seguro é justamente proteger o consumidor em situações de maior fragilidade.
Se o seu pedido for negado, é possível recorrer à Justiça para exigir a cobertura do seguro e, em muitos casos, até indenização por danos morais.
Sim. Se houver laudo médico comprovando a invalidez permanente, é possível solicitar a quitação pelo seguro do financiamento.
Sim. Por ser uma doença neurodegenerativa que leva à incapacidade progressiva, o Alzheimer pode ser reconhecido como causa de invalidez, assegurando o direito à quitação.
Nem sempre. O pedido pode ser feito diretamente ao banco ou seguradora, mas em caso de recusa indevida, a via judicial é o caminho mais eficaz.
A quitação do financiamento imobiliário por doença grave existe para proteger famílias em momentos delicados. Se você ou um familiar enfrenta uma condição incapacitante como câncer ou Alzheimer, não aceite a negativa do banco sem consultar um especialista.
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