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👉 Cancelamento de plano de saúde por baixa de CNPJ: é possível manter o contrato?

27/08/2025

Descubra como evitar o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial quando há baixa ou alteração no CNPJ. Veja seus direitos e como manter a cobertura médica.

Cancelamento de plano de saúde por baixa de CNPJ: o que fazer?

Muitos profissionais contratam plano de saúde coletivo empresarial por meio de CNPJ de ME ou MEI. Porém, quando há uma alteração no cadastro da Receita Federal, como a baixa de um CNPJ e abertura de outro, algumas operadoras notificam o beneficiário sobre um possível cancelamento do contrato.

👉 Mas atenção: essa prática pode ser indevida.

A titularidade continua a mesma

Quando não há fraude ou troca de titular, mas apenas mudança da forma jurídica da empresa (por exemplo, de ME para MEI), a operadora não pode cancelar o plano de saúde sem oferecer a continuidade assistencial.

O Superior Tribunal de Justiça e diversos tribunais estaduais já decidiram que a baixa de um CNPJ não autoriza o encerramento do contrato se a pessoa responsável permanece a mesma. Isso porque a finalidade do plano é garantir a saúde do beneficiário e de sua família, e não criar obstáculos burocráticos.

Direitos do consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 557/2022 da ANS, a operadora deve:

  • Notificar previamente sobre qualquer irregularidade cadastral;

  • Oferecer prazo para regularização (geralmente 60 dias);

  • Preservar carências já cumpridas e condições contratuais, em caso de atualização de CNPJ;

  • Garantir a continuidade do atendimento médico, sobretudo em casos de tratamento em andamento (Tema 1082 do STJ).

O que fazer em caso de notificação?

Se você recebeu uma carta informando sobre cancelamento do plano de saúde devido a problemas no CNPJ da sua empresa, é essencial:

  1. Reunir documentos que provem a continuidade da atividade (novo CNPJ, contrato social, certificado MEI);

  2. Responder à operadora formalmente solicitando a manutenção do contrato;

  3. Se houver negativa ou risco de perda da cobertura, procurar apoio jurídico especializado para garantir seus direitos.

Conclusão

O cancelamento de plano de saúde por baixa de CNPJ, quando não há mudança de titular, é uma prática abusiva. O consumidor tem direito de manter o contrato com o novo CNPJ, sem perda das carências e coberturas.

👉 Se você está passando por essa situação, entre em contato com o Ramos Costa Advocacia. Nosso escritório é especializado em direito à saúde e já atuou em diversos casos de cancelamentos indevidos de planos.

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