01/10/2025
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que havia concedido tutela antecipada autorizando o saque do FGTS para pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão representa um importante precedente jurídico, pois reconhece que, embora o autismo não esteja expressamente listado no artigo 20 da Lei 8.036/90, que regula as hipóteses de saque do FGTS, o rol legal é meramente exemplificativo.
O TRF3 reforçou três pontos centrais:
O direito à saúde é um princípio constitucional que deve prevalecer sobre restrições legais;
O autismo demanda tratamento contínuo, multidisciplinar e de alto custo, o que justifica o acesso aos valores depositados no FGTS;
O caráter alimentar do fundo torna legítima sua utilização em situações de necessidade médica relevante.
O tribunal destacou ainda que a concessão da tutela antecipada se fez necessária para garantir que o trabalhador tivesse acesso imediato aos recursos, sem precisar aguardar o trânsito em julgado da ação. Isso porque os custos com tratamentos de saúde não podem ser adiados.
A confirmação da tutela antecipada pelo TRF3 reforça o entendimento de que o saque do FGTS pode ser autorizado judicialmente para casos de autismo, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3). Além disso, abre espaço para que outros pacientes em situações semelhantes busquem a Justiça para garantir o mesmo direito.
Esse precedente fortalece o acesso de pessoas autistas e seus familiares a recursos financeiros essenciais para custear tratamentos.
Se você enfrenta negativa da Caixa Econômica Federal para o saque do FGTS, é possível ingressar na Justiça e obter até mesmo uma liminar com liberação imediata dos valores.
👉 Decisões como essa do TRF3 consolidam a importância da atuação jurídica especializada em direito à saúde e FGTS para efetivar direitos fundamentais.